Essa coisa de TPIC e MP1040 (Parte 2)

Dia 12 de julho publiquei, aqui mesmo, um texto sobre o que o que considero os efeitos nefastos da MP1040. Continuo aqui e, ainda, devo publicar mais um texto sobre o assunto. Entre este texto e o terceiro da série, vou publicar um ou dois textos sobre outros assuntos, para variar.

Mas, hoje, vou voltar à MP1040. O Artigo 27 abre uma porta enorme:

§ 1º Nenhuma tradução terá fé pública se não for realizada por tradutor e intérprete público, exceto as traduções:

...

… feitas por agente público com cargo ou emprego de tradutor ou intérprete ou que sejam inerentes às atividades do cargo ou emprego; e

a) ocupante de cargo ou emprego com atribuições relacionadas com a atividade de tradutor ou intérprete; ou

b) com condições de realizar traduções e interpretações simples e correlatas com as atribuições de seu cargo ou emprego.

Desculpe, mas não concordo. O serviço público tem vários tradutores com altíssima competência, mas não se pode dar a eles fé pública, porque não são independentes. Não são independentes porque independência, neutralidade, não pode existir onde houver vínculo empregatício, que supõe hierarquia e subordinação. Por bom que seja o tradutor servidor público, jamais poderá ser independente. E a independência, para mim, tem importância capital. Para mim, para minzinho, a neutralidade (como diz uma amiga minha), ou independência (como diziam meus amigos auditores), é o bem mais precioso da tradução pública. Bem mais precioso do que a competência que o Tradutor Público e Intérprete Comercial deve demonstrar em todos os serviços que presta. Prefiro mil vezes uma tradução com erros de gramática a uma tradução que falsifique o original.

Os problemas apontados por mim neste artigo e no anterior me parecem ter importância capital. Deve haver outros, que me tenham passado desapercebidos. Mas esses, sozinhos, já levam a pensar que a tal da 1040 precisa passar por uma bela duma revisão, antes de se tornar lei. Porque, se virar lei, assim, a seco, vai acabar com a Tradução Pública e, creia-me, isso não vai fazer bem nenhum para o Brasil.

Não que a Tradução Pública não precise de melhoras, de jeito nenhum. Mas disso, vou falar no terceiro artigo desta série.

Comentários

  1. Acertou em cheio, mestre Danilo! O tradutor público é o terceiro neutro nessa história. Não deve fidelidade nem ao cliente que lhe pediu a tradução, nem ao destinatário que está recebendo a tradução. O tradutor público é fiel apenas ao original!

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  2. E digo mais: esse agente público, com exceção daqueles pouquíssimos que participaram de concurso público específico para tradutores, vai fazer uma péssima tradução. Isso sem falar na pressão que sofrerá da chefia para fazer um trabalho que foge ao escopo das suas funções originais. Pode isso produção?

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  3. Quem escreveu aquilo lá não levou tudo que devia em consideração.

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