Regulamentação da profissão

Publicado no Blogue antigo em 08/08/2012


O texto abaixo foi escrito para o SINTRABRASIL, carta bimestral do SINTRA, e publicado no número de agosto–setembro de 1997. Aqui aparece com algumas adições e atualizações, basicamente para introduzir o nome do grande Daniel Brilhante, cujo trabalho eu desconhecia na época em que o texto foi redigido, e que, por isso, foi lamentavelmente omitido, e para o fato de que o meio de publicação não é mais o SINTRABRASIL. Tudo o que escrevi — há 23 anos — ainda me parece tão válido quanto era na época.


Desde a publicação inicial do texto, a nossa profissão entrou em um processo de globalização acelerada e um número cada vez maior de tradutores trabalha no mercado internacional, onde a fiscalização do exercício profissional, por qualquer órgão brasileiro que fosse, seria absolutamente impossível. Salvo se alguém for ingênuo o suficiente para pensar que uma empresa no exterior vai deixar de contratar os serviços de quem bem entenda por causa de uma carta cominatória recebida de um hipotético Conselho Federal de Tradução. Não que vá faltar quem queira fazer uma viagenzinha aos Estados Unidos ou à Europa para fiscalizar essas coisas, bem entendido…


Na verdade, a regulamentação pode dizer, no máximo, que, daqui por diante, só vai ingressar na profissão quem tiver diploma de curso superior específico, mas não pode garantir que os tradutores sejam bem remunerados nem sequer que tenham serviço. Quer dizer, interessa mais a quem oferece cursos superiores de tradução do que aos próprios formados por esses cursos.


Você já viu quantas secretárias andam fazendo traduções nos escritórios dos seus clientes? Você sabe que muitas delas não são secretárias de verdade, porque, sendo a profissão de secretária regulamentada, não pode ser exercida por “qualquer um”?


Como é que essa gente trabalha como secretária? Simples: são registradas como assistentes administrativas. Conheço muitas. Uma delas, inclusive, bacharel em tradução. Nesse caso, é verdade, nós não podemos reclamar que ela traduza umas coisinhas – mas as secretárias podem reclamar de ela exercer de facto uma profissão que de jure lhe é vedada. Seria pena se ela não pudesse trabalhar como secretária: embora tenha um curso superior de tradução, realizou-se como secretária. E seus conhecimentos de tradução são utilíssimos em sua empresa.


Eis os dois primeiros males das regulamentações: primeiro, são burladas com muita facilidade; segundo, põem o mercado de trabalho numa camisa-de-força. Incentiva-se a desonestidade, pune-se a honestidade.


Mas vamos deixar isso de lado, pelo menos por agora. Talvez até a regulamentação de nossa profissão seja tão bem feita, que previna esses dois problemas. Por falar nisso, você viu o anteprojeto da regulamentação? Não? Nem eu. E olha que já estou ouvindo essa discussão desde 1970. Sim, sim, existe um projeto, mas eu nunca vi. Sempre que se reacende esta discussão, há muita pirotécnica retórica. Discursos políticos inflamados se fazem com aquele sisteminha dos números que geram frases de muito efeito e pouco conteúdo (979: legítimos anseios de nossa categoria; 465: justas reivindicações de nossos companheiros – e assim por diante). Bonito. Mas, e o projeto? Não vou dar carta branca para ninguém ir lá no Congresso patrocinar um projeto que nunca vi. Além disso, como vou ter certeza de que nosso projeto de lei não vai ser emendado, alterado, modificado, estuprado no Congresso, onde, além de nosso patrocinador, há toda sorte de grupos de interesse e pressão? Ou será que qualquer regulamentação serve, desde que aumente o número de alunos nos cursos superiores?


Enquanto não tivermos em nossas mãos um projeto para discutir, estamos como um grupo de cegos, num quarto escuro, discutindo a aparência de um gato preto que nem sequer está lá. Cada um imagina o gato que quer. E é o que está acontecendo. Cada um dos partidários da regulamentação tem a sua imagem na cabeça, não há dois que tenham a mesma. Vamos então pôr o preto no branco e começar a redigir um projeto, você e eu, para não dizerem que não colaboramos.


Primeiro, temos que dizer quem pode ser tradutor, para depois podermos reivindicar alguma coisa para os tradutores. Há um consenso básico: podem ser tradutores todos os que tenham um curso superior de tradução e todos os que possam comprovar o exercício da profissão por um determinado período – a história dos direitos adquiridos, para proteger gente como eu, que foi enxotada da escola, mas, de um modo ou de outro, exerce a profissão. Mas aí começa o problema. Como se faz essa comprovação? Dois anos de exercício? Traduções publicadas? Registro na prefeitura? Sindicalização? Especial devoção a São Jerônimo?

Resolvido esse problema, temos o pessoal formado por escolas que não concedem o grau de bacharel, como a Alumni em São Paulo ou o Daniel Brilhante, no Rio. A Alumni tem um curso de tradução de texto e simultânea há uns bons 40 anos; o Daniel Brilhante, não sei desde quando forma tradutores competentes – e faz isso sozinho. Faleceu no fim de 2004, deixou uma discípula que, ao que dizem, faz um excelente trabalho.


Tem a Brasillis, também, no Rio. Pode haver outros. Não sei. Que fazer? Ficam fora, ou ficam dentro? Ficam dentro os tradutores que já tenham direitos adquiridos e fecha-se a escola, após durante tantos anos terem dado ao mercado tradutores competentes? Aceitam-se os cursos livres que há e proíbe-se a organização de outros?


Depois, vem o pessoal que traduz línguas para as quais não há bacharelado em tradução. Japonês, turcomano, eslobóvio, cretense linear “b”, que sei eu – este mundo tem línguas a dar com pau. Vamos abrir a porteira para esses, mas obrigar os de inglês a fazer faculdade? Ou vamos exigir que esse pessoal faça uma pós-graduação que, pelo menos na USP, não exige bacharelado em línguas? Há espaço na USP para todos eles? Todos eles podem vir morar em São Paulo para freqüentar a USP? Vamos fazer um exame de qualificação quando não houver curso de bacharelado? Qual será o intervalo entre os exames? São Paulo ficou sem exame para juramentado durante um quarto de século. O Rio parece que mais do que isso. Quem vai examinar? Examinadores de reconhecida competência? Que significa isso? Quem decide quem tem reconhecida competência para examinar tradutores de vasconço? Para depois ficar todo mundo reclamando da “panelinha que domina os exames” ou que há mais de vinte e cinco anos não se faz exame de avéstico? Como fica a isonomia? Se uns entram por exame, por que outros têm que fazer curso superior? Tudo isso precisa estar preto no branco, tintim por tintim, antes de obter o nosso – seu e meu – apoio.


Precisamos pensar em casos ainda mais especiais. Lembra de Haroldo de Campos? Entrava na categoria de direitos adquiridos, claro. Graças a Deus, porque ninguém iria querer calar nosso poeta-tradutor. Mas terá o Haroldo de Campos sido o último da estirpe dos poetas que também são tradutores bissextos? Espero que não. Que vamos fazer com alguma de suas reencarnações futuras, que as haverá, espero eu, surgidas depois de ter a profissão sido regulamentada e a porteira devidamente fechada? Mandá-lo fazer um curso de tradução? Ou exigir que passe pela mesa censória, para ver se pode ser equiparado a tradutor profissional? Ou exigir que publique seu trabalho após revisão e aprovação de um tradutor profissional, tipo Tradução de Haroldo de Campos II, sob a supervisão de Assinando Catagrana, Tradutor Profissional, MTPS 131313? Você conhece aquelas sanguessugas que vivem de assinar trabalhos alheios, envergonhando tantas profissões. Queremos isso para nossa profissão? Eu, pelo menos, não.


Haroldo de Campos, lá onde está agora (que me perdoe usar seu nome de novo, sem pedir permissão), não é único. É só o mais conhecido, um símbolo, na realidade. Há uma verdadeira plêiade de advogados, jornalistas, médicos, filósofos e outros, que tem produzido boas traduções, aqui e no exterior, e eu gostaria que nossa profissão e a sociedade culta como um todo continuasse a lucrar com a contribuição dessa gente.


Tem mais: como fica o caso do acadêmico, poeta, jornalista, que tem que incluir, num texto escrito em português, três linhas de um texto escrito em língua estrangeira? Vai ter de pedir a assinatura de um “carteirado”? Ou deixa no original mesmo e deixa o leitor que se dane?


Antes que me esqueça: um programa de credenciamento voluntário e não impeditivo, como o que atualmente é promovido pela ABRATES e pela ATA pode ser muito útil, porque diz que a entidade X acha que Y é competente para exercer a profissão. Mas não acredito que alguém tenha o direito de dizer quem pode e quem não pode traduzir. Não sou examinador da ABRATES. Seria, se fosse o caso, porque o teste é voluntário e a ABRATES não está nem de longe tentando impedir que as traduções ficassem exclusivamente nas mãos de quem a associação aprovasse. Mas não contem comigo para mesas censórias. (Nota de 2010: há alguns anos, presidi uma banca.)


Chega, já escrevi demais. E foi só pura metafísica, porque ninguém me diz como vai ser essa tal de regulamentação: estamos falando sobre fumaças de nada. Se algum dia me apresentarem um projeto que leve em conta pelo menos os pontos que levantei acima, estudo com prazer e volto a falar. Mas cheque em branco, não dei nem para minha mãe, que era uma santa – e olha que eu sou filho único.

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