O que é um tradutor juramentado?

  1. O nome oficial é "Tradutor Público e Intérprete Comercial", abreviado TPIC. “Tradutor Oficial” não existe.
  2. O TPIC é nomeado após aprovação em um concurso promovido pela Junta Comercial de Cada Estado a intervalos determinados pela própria Junta, baseada em critérios estabelecidos por ela própria, que ninguém conhece, muito menos eu.
  3. Para prestar o concurso não precisa diploma de coisa nenhuma, mas precisa ser cidadão brasileiro, residir aqui e passar no concurso. O concurso nunca foi moleza.
  4. Se quiser saber quando vai ser o próximo concurso no seu estado, entre em contato com sua Junta Comercial. Tem na Internet, é só procurar. O Google sabe.
  5. Nas UFs economicamente mais significativas, os concursos são mais frequentes, nas menos significativas, nunca houve concurso e é mantida uma lista de TPICs ad-hoc, o que é ilegal.
  6. Nas UFs economicamente mais significativas, os concursos são programados a intervalos de 25 anos ou mais.
  7. O ofício é vitalício, mas a programação dos concursos não tem relação alguma com a morte ou aposentadoria de ninguém.
  8. TPIC não é cargo, é ofício. Trocado em miúdo, isso significa que TPIC não recebe dos cofres públicos. Tem que procurar trabalho como qualquer vil mortal. Ser TPIC atrai serviço, mas não conheço ninguém que viva exclusivamente de seu ofício de TPIC.
  9. TPIC tem uma série de obrigações administrativas que dão um trabalhão danado.
  10. TPIC está sujeito a regulamentação de lei federal e da Junta Comercial de seu estado e tem de cobrar o que a Junta manda, nem mais nem menos. Os emolumentos, ou seja, o que o TPIC cobra pelo seu serviço, variam de estado para estado. Não sei qual é a tabela para o seu estado. Procure no site da Junta Comercial.
  11. Não há concurso nenhum programado, que eu saiba. Para saber se há no seu estado, fale com a sua junta comercial. Todas estão na Internet, é só procurar.
  12. Muitos TPICS vendem folhas timbradas e assinam serviços feitos por não-TPICs. Isso é ilegal. Não tem essa de “a tradução já está pronta, é só bater o carimbo”, entre outras coisas porque não existe “carimbo de TPIC”.
  13. As Juntas só nomeiam TPICs com um pé no português. Quer dizer, existe TPIC inglês-português, existe TPIC francês-português, deve existir até gente diplomada para os dois pares, mas a Junta não pode nomear tradutores, digamos, inglês-francês. Se você quiser uma tradução juramentada do inglês para o francês, vai ter que encomendar e pagar duas: uma para o português e a outra para o francês. Dependendo do par, você pode encontrar quem faça as duas. Mas, aí, vai da sorte.
  14. Todo documento apresentado a uma autoridade brasileira tem que estar escrito em língua portuguesa. Caso o original esteja em língua estrangeira, deve ser acompanhado por tradução juramentada.
  15. TPIC tem que residir no Brasil. Se mudar para outro país, deixa de ser TPIC.
  16. TPIC tem que ser pessoa física. Não pode haver “empresa de traduções juramentadas”.
  17. Cada país tem sua legislação: assim como uma autoridade brasileira não aceita traduções feitas por quem não seja TPIC, as autoridades estrangeiras não são obrigadas a aceitar traduções feitas por TPICs. Se você tem que mandar documentos para o exterior, consulte o destinatário antes de mandar traduzir.
  18. Documentos vindos de países de língua portuguesa não passam por TPIC. http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/83335-documentos-redigidos-em-lingua-portuguesa-dispensam-traducao-decide-cnj
  19. Não sou TPIC.
  20. Desculpe se não disse o que você queria ouvir. Mas a verdade é essa.

Comentários

  1. Danilo, agradeço pelos esclarecimentos dados. Permita-me apenas algumas pequenas correções e comentários:
    2. Indico sempre que os interessados devem pressionar as Juntas. Querer mais concursos e ficar resmungando num cantinho da casa não vai adiantar nada.
    12. Essa prática pode e deve ser denunciada à associação de tradutores públicos do Estado, se houver, e à respectiva Junta Comercial. Mas é preciso ter provas. Quando uma agência compra essas folhas assinadas, está cometendo um crime. Quando o cidadão fecha o trabalho com uma agência ou tradutor público por um valor sabidamente abaixo da tabela, está sendo cúmplice de outro crime. O tradutor público não é o único culpado. Se tiver provas, denuncie. Se queremos combater a corrupção na cúpula do País, não faz sentido aceitar pequenas corrupções ao nosso redor.
    13. Não procede. Sou habilitada em inglês e espanhol e atualmente posso emitir versões juramentadas de um idioma estrangeiro para o outro, sem passar pelo português. Aliás, no meu concurso fui a única aprovada em dois idiomas e, inicialmente, tive que indicar justamente isso aos cidadãos que me procuravam: pagar uma tradução do inglês para o português e depois uma versão para o espanhol porque a tabela da JUCEMG não contemplava esse tipo de serviço. Após alguns meses reivindicando a inclusão desse serviço na tabela, tudo se acertou.

    Em Minas Gerais, agora contamos também com uma tradutora pública habilitada em inglês e francês.
    15. O TPIC não deixa, necessariamente, de ser TPIC quando está morando no exterior. Ele deve pedir licença antes de viajar para o exterior. Enquanto estiver no exterior, não poderá emitir traduções públicas. Quando retornar, deve pedir para encerrar a licença e voltar a trabalhar.
    18. Documentos vindos de países de língua portuguesa não passam por TPIC, mas precisam ser apostilados pelo governo estrangeiro ou legalizados pelo consulado brasileiro lá fora.


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