Essa coisa de TPIC e MP1040
Estou reativando meu bloguinho hoje, 12 de julho de 2021.
Espero que você goste e faça os comentários que quiser: publicação sem
comentário é decepcionante.
Para começar, vou falar de um assunto espinhoso, a situação
dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais, conhecidos como TPICs
ou (impropriamente) como “tradutores juramentados”. Para não pensarem que estou
só defendendo meu pedaço, informo que não sou Tradutor Público nem nunca
prestei o concurso, por achar que o sapato não servia no meu pé. Além de tudo,
estou aposentado e o pouco que traduzo é pro bono. Isso dito, vamos aos
fatos.
A encrenca começa no Artigo 22 – III, que permite o
exercício da profissão a estrangeiro residente no País, mesmo que não
naturalizado. Me parece absurdo e não me venha dizer que se trata de xenofobia da minha parte.
Eu só acho que um estrangeiro que nunca deu ao Brasil a importância suficiente
para se naturalizar não deve ser autorizado a produzir documentos oficiais
encimados pelo Brasão da República. Naturalizou, tudo bem: temos muitos TPICs
nascidos fora daqui e todos são bem-vindos. Mas, ao menos para mim, sem
naturalização, nada feito.
Ainda no Artigo 22, temos um parágrafo único, onde diz que A
exigência do concurso previsto no inciso IV do caput deste artigo poderá ser
dispensada àqueles que obtiverem grau de excelência em exames nacionais e
internacionais de proficiência, nos termos do regulamento do Departamento
Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital
da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do
Ministério da Economia.
Essa redação, no meu entender, é vaga e perigosa. O concurso
para TPIC, como hoje é realizado, inclui um exame duríssimo, em que, quem se
arrisca a prestar, tem que provar, cabalmente, que é capaz de:
1) traduzir da língua estrangeira para o português,
2) traduzir do português para a língua estrangeira,
3) interpretar nas duas direções,
4) saber destrinchar textos jurídicos.
Não conheço nenhuma certificação nacional ou internacional
que cubra esses quatro pontos. Ou será que vamos começar a admitir como
tradutores públicos alguém só porque demonstrou conhecer bem uma língua
estrangeira? Ou será que o douto pai deste jabuti acha que é só saber falar uma
língua estrangeira bem que já pode ser TPIC?
Tem mais coisa e coisas muito graves. Mas este texto já está
longo demais e vou deixar a continuação para outra publicação, que devo fazer
em meados desta semana.
Por hoje, vou ficando por aqui. Deixe seu comentário e
agradeço se divulgar este blogue.
Danilo, já tive a oportunidade de defender a presença de um TPIC numa audiência em Campinas. Numa certa altura da audiência, um advogado disse para o juiz que não havia necessidade da presença de um TPIC, uma vez que meu cliente, que estava no Brasil há um ano e meio, falava o português. Com a permissão do juiz eu disse para o advogado que o argumento dele era fraco. O meu cliente nunca havia estudado português e ele era analfabeto no português jurídico. Ao advogado eu disse que o argumento dele era o mesmo que se aplicaria a um sujeito que tivesse morado dois anos em Miami, onde o inglês era o idioma menos falado dada a presença maciça de hispânicos por lá. O juiz me deu razão e o trabalho prosseguiu. O cliente do advogado perdeu a causa.
ResponderExcluirConcordo em gênero, número e grau!!!!!!
ResponderExcluirDanilo, exatamente. Obrigada
ResponderExcluirDanilo, discordo ligeiramente quanto à naturalização. Se morei quase 33 anos no país, é porque gostava muito dele. Não naturalizei porque, a meu ver, só me obrigava a votar e me permitia ser funcionário público... 2 coisas que não me apetecem :) Assim como ser "juramentado" nunca me apeteceu. Como você, traduzo o de que gosto, mesmo se nossos gostos divergem muito :) Quanto à segunda citação, é, sim, uma aberração que conforta o senso comum: se alguém fala uma língua, é simples traduzir
ResponderExcluirIncrível e concordo com cada palavra.
ResponderExcluirOlá Danilo, sou tradutora/intérprete formada em Direito e pela Associação Alumni. Não estou criticando, apenas cito o fato de inúmeras vezes no passado ter presenciado a ignorância jurídica de "alguns" juramentados e sempre questionei a necessidade deste tipo de tradução.
ResponderExcluirMuito bem colocado, Danilo.
ResponderExcluirÉ verdade, Danilo. O concurso é dificílimo. Apenas 5% dos candidatos são aprovados.
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